DECRETO N. 10.133, DE 16 DE AGOSTO DE 1971

Dispõe sobre redução de estágio de Oficiais do Quadro de Capelães e de Saúde - Médicos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do disposto do § 3.°, do artigo 12, do Decreto-lei n.° 13.654, de 6 de de novembro de 1943, fica reduzido à metade, durante o ano em curso, o estágio de Oficiais do Quadro de Capelães e de Saúde - Médcos e Dentistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais