DECRETO N. 10.111, DE 11 DE AGOSTO DE 1977
Transfere para a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional as atribuições do Serviço de Ensino pelas Empresas (SEPE), da Secretaria de Estado da Educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o que dispõe o artigo 16 do Decreto Federal n.° 76.923, de 26 de dezembro de 1975;
Considerando que, em decorrência desse dispositivo legal
deverá, o órgão competente da Secretaria de
Educação, prosseguir no desempenho das
atribuições referentes ao
salário-educação dos empregados até a sua
regularização final;
Considerando a necessidade de dar apoio legal ao remanescente das
atribuições referentes ao
salário-educação,
Decreta:
Artigo 1.° - As atribuições do Serviço
de Ensino pelas Empresas (SEPE), criado pelo artigo 6.° inciso VI,
do Decreto n.° 52.324 de 1.° de dezembro de 1969 nos limites
fixados pelo Decreto-Lei Federal n.° 1.422 de 23 de outubro de 1975
e Decreto n.° 76.923 de 26 de dezembro de 1975 ficam a cargo da
Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 2.° - Incumbe ao dirigente da Assessoria
Técnica de Planejamento e Controle Educacional adotar as medidas
necessárias para a execução do previsto no artigo
anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
julho de 1977, ficando revogadas as disposições em
contrário e expressamente, as do Decreto n.° 7 621, de 24 de
fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais