DECRETO N. 10.111, DE 11 DE AGOSTO DE 1977

Transfere para a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional as atribuições do Serviço de Ensino pelas Empresas (SEPE), da Secretaria de Estado da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando o que dispõe o artigo 16 do Decreto Federal n.° 76.923, de 26 de dezembro de 1975;
Considerando que, em decorrência desse dispositivo legal deverá, o órgão competente da Secretaria de Educação, prosseguir no desempenho das atribuições referentes ao salário-educação dos empregados até a sua regularização final;
Considerando a necessidade de dar apoio legal ao remanescente das atribuições referentes ao salário-educação,
Decreta:
Artigo 1.° - As atribuições do Serviço de Ensino pelas Empresas (SEPE), criado pelo artigo 6.° inciso VI, do Decreto n.° 52.324 de 1.° de dezembro de 1969 nos limites fixados pelo Decreto-Lei Federal n.° 1.422 de 23 de outubro de 1975 e Decreto n.° 76.923 de 26 de dezembro de 1975 ficam a cargo da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 2.° - Incumbe ao dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional adotar as medidas necessárias para a execução do previsto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1977, ficando revogadas as disposições em contrário e expressamente, as do Decreto n.° 7 621, de 24 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais