DECRETO N. 10.040, DE 25 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à Hanseníase e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os inconvenientes, especialmente no tocante aos aspectos
social e sanitario, decorrentes da imprópria
utilização do termo lepra, para designar a
infecção causada pelo Mycobacterium leprae,
Considerando as recomendações da Conferência
Nacional para Avaliação da Política de Controle da
Hanseníase, já adotadas pelo Ministério da
Saúde, efetivadas na Portaria Ministerial n.º 165 - BSB, de
14 de maio de 1976, do Senhor Ministro de Estado da Saúde, pela
qual o termo lepra e seus derivados ficam proscritos da linguagem
utilizada nos documentos oficiais daquele Ministério,
Decreta:
Artigo 1.º - O termo "lepra" e seus derivados não
poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos
oficiais da Administração Centralizada e Descentralizada
do Estado.
Artigo 2.º - Na designação da doença e
de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial
constante da relação abaixo:
Terminologia Oficial Terminologia Substituída
hanseniase lepra
doente de hanseníase leproso, doente de lepra
hansenologia leprologia
hansenologista leprologista
hansênico leprótico
hansenóide lepróide
hansênide lepride
hansenoma leproma
hanseníase virchoviana lepra lepromatosa
hanseníase tuberculóide lepra tuberculóide
hanseníase dimorfa lepra dimorfa
hanseníase indeterminada lepra indeterminada
antígeno de Mitsuda lepromina
Hospital de Dermatologia
Sanitária, de Patologia
Tropical ou similares leprosário, leprocômio, asilo - Colônia, sanatório, hospital - colônia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de atos Oficiais