DECRETO N. 9.330, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe que se observe na execução da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e 
Considerando que, após encaminhamento da proposta orçamentária à Assembléia Legislativa, através dos Decretos n.s. 8.692 de 30 de setembro de 1976, 8.811 de 18 de outubro de 1976, 8.813 de 18 de outubro de 1976 e 8.873 de 25 de outubro de 1976, foi alterada a estrutura básica da Secretaria de Economia e Planejamneto alterada a subordinação do Departamento de Auditoria do Estado, criada a Coordenação das Entidades Descentralizadas e reorganizadas a Secretaria do Interior, respectivamente;
Considerando que, em consequência, a programação constante da proposta orçamentária necessita ser compatibilizada com a nova estrutura; 
Considerando que o artigo 89 da Lei 9717 de 30 de janeiro de 1967 faculta ao Poder Executivo proceder a reprogramação; 
Considerando, finalmente, que na execução do Orçamento Programa Anual do Estado deve ser obedecida a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas que, por sua vez, para refletir segundo a organização institucional vigente, deve observar as modificações introduzidas pelos referidos decretos,
Decreta:
Artigo 1.° - Na execução do Orçamento Programa anual do Estado, para o exercício de 1977, de que trata a Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicaitvas anexas a este Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Economia e Planejamento e pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhelm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador