DECRETO N. 9.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Atualiza o valor monetário da taxa de fiscalização e serviços diversos e das taxas dos serviços de trânsito

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei n. 9.589, de 3o de dezembro de 1966, que permite a atualização dos valores das taxas em geral, em concordância com os Indices econômicos indicados por órgãos técnicos do Governo Federal;
Considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Serviços de Trânsito foi fixada nos termos do Decreto n. 7.389, de 29 de dezembro de 1975;
Considerando que a Secretaria de Planejamento da Presidência da República fixou o coeficiente de 1,372 (um inteiro e trezentos e setenta e dois milésimos para correção monetária das Obrigações do Tesouro Nacional, Tipo Reajustável (ORTN) a ser utilizado no mês de dezembro de 1976;
Considerando que a atualização não representa aumento de tributos mas uma correção de valores em proporções equivalentes à desvalorização monetária;
Considerando, finalmente, o disposto no Artigo 97, § 2.º, da Lei n. 6.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o coeficiente de 1,372 (um inteiro e trezentos e setenta e dois milésimos) aos valores das Tabelas "A" e "B" da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Tabela das Taxas dos Serviços de Trânsito, de que tratam os Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 9.996, de 20 de dezembro de 1967 com a prova redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1369, atualizados pelo Decreto n. 7.389, de 29 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - Serão desprezadas, do produto final, as frações de cruzeiros.
Artigo 2.º - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador