DECRETO N. 9.125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos aos cargos de Artífice de Obras, referência 31, e Ajudante de Artífice de Obras, referência 26 e 22, ocupados por Asclepiades Paulino Coelho, Benedito Silvano de Almeida e José Silveira, respectivamente, dados pelo decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios da Lei da Paridade, ao Departamento de Estradas de Rodagem, como Ajudante de Pedreiro, faixa I, referência 4, para Pedreiro, faixa II, referência 10.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador