DECRETO N. 9.125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos aos cargos
de Artífice de Obras, referência 31, e Ajudante de
Artífice de Obras, referência 26 e 22, ocupados por
Asclepiades Paulino Coelho, Benedito Silvano de Almeida e José
Silveira, respectivamente, dados pelo decreto de 14 de maio de 1971,
que aplicou os princípios da Lei da Paridade, ao Departamento de
Estradas de Rodagem, como Ajudante de Pedreiro, faixa I,
referência 4, para Pedreiro, faixa II, referência 10.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento Programa vigente
da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador