DECRETO N. 9.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o enquadramento da
função de Artífice Auxiliar, referência 19,
exercida por Glória Maria Vitaliano de Jesus, dado pelo Decreto
n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, como Servente,
referência 4, para Cozinheiro, referência 8.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código
21- U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento
Governamental- Sub-programa 042 - Ordenamento Econômico e
Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
II - Secretaria da Educação - Código 08;
U.O. 07 - Coordenadoria do Ensino do Interior; Programa 08.43 - Ensino
do 2.º Grau; Subprograma 197 Formação para o Setor
Secundário; Atividade 001 - Formação
Técnica para o Setor Secundário; Elemento 3.1.1.0 -
Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador