DECRETO N. 9.120, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o enquadramento da função de Artífice Auxiliar, referência 19, exercida por Glória Maria Vitaliano de Jesus, dado pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, como Servente, referência 4, para Cozinheiro, referência 8.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - Administração Geral do Estado - Código 21- U.O. 02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento Governamental- Sub-programa 042 - Ordenamento Econômico e Financeiro; Atividade 001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
II - Secretaria da Educação - Código 08; U.O. 07 - Coordenadoria do Ensino do Interior; Programa 08.43 - Ensino do 2.º Grau; Subprograma 197 Formação para o Setor Secundário; Atividade 001 - Formação Técnica para o Setor Secundário; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador