DECRETO N. 9.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976, que dispõe sobre Unidades Orçamentarias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 57, 58 e 60 do Decreto n. 7993, de 04 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

Da Secretaria da Fazenda

"Artigo 57 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributaria;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas.
Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Politico Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Publicas;
VI - Departamento de Transportes Internos;
VII - Departamento de Auditoria do Estado.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Finanças do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado."
Artigo 2.° - Fica incluido no Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976 o seguinte artigo;
"Artigo 60-A - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação das Entidades Descentralizadas, e a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador