DECRETO N. 8.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Altera a redação do item 1 do § 1.° do Artigo 2.° do Decreto n. 6.260, de 5 de junho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
item 1 do § 1.° do Artigo 2.° do Decreto n. 6.260, de 5 de
junho de 1975:
"1 - Para as constantes dos incisos I e II, a de Técnico de
Administração, Economista, Contador ou Advogado e, no
caso específico do inciso I, além das indicadas, a de
Médico, complementada com o ourso de
especialização em Administração
Hospitalar."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
junho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador