DECRETO N. 8.948, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre dispensa de limite de idade para ingresso na Polícia Militar, nos casos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que os atuais integrantes do serviço de Salva-Vidas
do Município de Praia Grande e componentes da extinta
Associação Corpo Auxiliar de Bombeiros de Americana
constituem-se de pessoal especializado que já vem prestando
serviços como salva-vidas e bombeiros;
Considerando a necessidade de possibilitar a integração
desse pessoal na Polícia Militar, regularizando sua
situação;
Considerando imperativo a continuidade dessa prestação de
serviços nas regiões em que estão operando;
Considerando, finalmente a existência de vagas na Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no inciso III ao Artigo 1.º ao
Decreto n. 6.372, de 3 de julho de 1975, não se aplica aos
atuais integrantes do Serviço do Salva-Vidas do Município
de Praia Grande e componentes da extinta Associação Corpo
Auxiliar de Bombeiros de Americana que se habilitem como Candidatos a
ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador