DECRETO N. 8.947, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Altera dispositivos do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso III, do Artigo 23, do
Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.
7.290, de 15 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Acrescenta-se ao Artigo 41, do Regulamento
Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15
de dezembro de 1975, o inciso XV, com a seguinte redação:
«XV - Classificar e transferir praças, nos termos da
legislação e instruções em vigor, de acordo
com as diretrizes do Comandante Geral.»
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador