DECRETO N. 8.928, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa, para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que através da Lei n. 951, de 14 de Janeiro de
1976 foi criada a Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa, alterada pela Lei n. 1.002, de 16
de junho de 1976 e regulamentada pelo Decreto n. 8.179, de 8 de
julho de 1976;
Considerando que a sua criação objetiva assegurar a
pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de
São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo
8.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas
a Receita e a Despesa da Carteira de Previdência dos Deputados
à Assembléia Legislativa, no valor de Cr$ 2.115.684,00
(dois milhões, cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
este Decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador