DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre alteração do Orçamento Programa vigente, abertura de crédito suplementar e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual n. 896,
de 17 de dezembro de 1975, e do Decreto n. 8.578, de 16 de
setembro de 1976, e
Considerando que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas S.A
- PT, necessita de recursos destinados ao pagamento de pessoal e seus
reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de Janeiro de 1967, e em decorrência da Lei n. 898, de 17
de dezembro de 1975 e do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de
1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30
de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30
de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Fica revogado o Artigo 7.º, incisos I e II do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos dos Artigos
1.º e 2.º, a 1.º de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Esconomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
alteração do Orçamento-Programa vigente, abertura
de crédito suplementar e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º - Suplementa:
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação
Onde se lê: Despesas Estaduais
Leia-se: Empresas Estaduais
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Leia-se: U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz:
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação
Auxílio para Obras Públicas
Em Elemento
Onde se lê:.....805 233
Leia-se: 5.805.233
Em Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categorias
Econômicas, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Parágrafo
único Em Demonstrativo da Estrutura Funcional
Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - Especificação F
Onde se lê: 00 - Educação e Cultura
Leia-se: 08 - Educação e Cultura