DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Programa vigente, abertura de crédito suplementar e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual n. 896, de 17 de dezembro de 1975, e do Decreto n. 8.578, de 16 de setembro de 1976, e
Considerando que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas S.A  - PT, necessita de recursos destinados ao pagamento de pessoal e seus reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrência da Lei n. 898, de 17 de dezembro de 1975 e do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 6.º - Fica revogado o Artigo 7.º, incisos I e II do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos Artigos 1.º e 2.º, a 1.º de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Esconomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento-Programa vigente, abertura de crédito suplementar e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - Suplementa:
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento 
Especificação
Onde se lê: Despesas Estaduais
Leia-se: Empresas Estaduais
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Leia-se: U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
Reduz:
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento 
Especificação
Auxílio para Obras Públicas 
Em Elemento
Onde se lê:.....805 233
Leia-se: 5.805.233 
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 3.º - Parágrafo único Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - Especificação F
Onde se lê: 00 - Educação e Cultura
Leia-se: 08 - Educação e Cultura