DECRETO N. 8.896, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril
de 1969, e no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os Artigos 4.º e 6.º, o «caput» do Artigo 10,
mantidos os seus parágrafos e o parágrafo único do
Artigo 11, do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1975:
"Artigo 4.º - Os bolsas de estudos reembolsáveis
serão financiadas com recursos próprios do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, correndo a despesa
à conta do elemento 4.2.5.0 - concessão de
empréstimos de seu orçamento - de forma que as
aplicações e operações da Carteira
dependerão de suas disponibilidades.
Artigo 6.º - Fica criada a Comissão Coordenadora de
Bolsas, subordinada diretamente ao Secretário de Estado dos
Negócios da Administração, constituida dos
seguintes membros:
I - um representante da Secretaria dos Negócios da Administração;
II - um representante do Instituto de Previdência do Estado;
III - um representante da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A;
IV - um representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
V - um representante do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 10 - O débito decorrente do financiamento, durante o
período de utilização e de carência, fica
sujeito ao encargo total a taxa nominal anual de 15% (quinze por cento)
e a amortização da divida se fará pelo Sistema
«Price», em parcelas mensais e consecutivas.
Artigo 11 - .......................................
Parágrafo único - A liquidação do
débito do financiamento poderá ser feita a
critério do Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, em parcelas mensais, iguais e consecutivas,
já acrescidas dos encargos totais à taxa nominal anual de
15% (quinze por cento), pelo Sistema «Price», em
número que corresponda a metade dos meses relativos ao
período de duração do financiamento."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 27 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.896, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 6.916, de 28 de outubro de 1975.