DECRETO N. 8.836, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Altera a redação do parágrafo único do Artigo 5.º, do Decreto n. 18.703, de 11 de julho de 1949

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 5.º, do Decreto n. 18.703, de 11 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não impedirá a promoção a circunstância de estar o Delegado de Polícia exercendo cargo de provimento em comissão do Quadro da Secretaria da Segurança Pública."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador