DECRETO N. 8.811, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a subordinação do Departamento de Auditoria do Estado (AUDI)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a subordinar-se diretamente ao Secretário da Fazenda o Departamento de Auditoria do Estado (AUDI).
Artigo 2.° - O Secretário da Fazenda tomará as
providências necessárias a efetivação das
disposições do artigo anterior.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador