DECRETO N. 8.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras - Santa Cruz das Palmeiras
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE.-3918|76 a doação à
Associação de Proteção e Assistência
à Infância de Santa Cruz das Palmeiras - Santa Cruz das
Palmeiras dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ae
patrimônio de várias Secretárias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura.
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
CATI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo, Rua
Guaicurus, 1274 - CAM.-1484|75;
1 - 1 enceradeira marca Bandeirante 220V n.º de fabricação 68185 - PI-37970 (item 24).
II - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica -
Centro Tecnológico de Hidráulica - Cidade
Universitária - CAM. - 1983|75;
1 - 1 máquina de somar marca Underwood n.º de fabricação 698045 - PI-965 (item 2);
2 - 1 armário de aço PI-3351 (item 5).
III - Pertencente à Secretaria da Saúde.
a) Superintendência de Controle de Endemias - Rua Tamandaré, 693 3.º andar - CAM-1069-76;
1 - 1 bebedouro de água, marca Giro - PI-345 (item 3):
IV - Pertencentes à Secretaria do Interior.
a) Departamento de Admimstração - Rua Amaral Gurgel, 208
CAM-1511-75; 1 - 6 mesas de madeira com 6 gavetas - PI n.ºs 3292 -
3299 - 3331 - 3298 - 3326 e 3325 (item 2).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica e a Supe- rintendência de Controle de Endemias
SUCEN, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem
os incisos II «a» e III «a».
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Fiho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
DECRETO N. 8.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras - Santa Cruz das Palmeiras
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada,
Onde se lê:
GG. 3918-76 a doação
Leia-se:
GG. 3819-76 a doação