DECRETO N. 8.780, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976

Define as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto Lei n. 233, de 29 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Economia e Planejamento constitui Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentário de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Análise de Dados;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentaria;
V - Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 28 e 29 do Decreto n. 7.993, de 04 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plínio Lucchesi Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador