DECRETO N. 8.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado para Pintor, referência
«10», Faixa II, o enquadramento do cargo de Ajudante de
Artífice de Obras, ocupado por Celso Custódio, como
Ajudante de Pedreiro, referência «4», Faixa I dado
pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a cargos do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2° - A despesa com a execução deste
decreto correrá por conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador