DECRETO N. 8.748, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976
Altera a vinculação da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S/A - COSESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com base no Artigo 4.° do Decreto-lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e com fundamento no Artigo
89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo S/A. - COSESP vincula-se à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, por intermédio do Banco do Estado de
São Paulo S/A. - BANESPA.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 7.754, de
1.° de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador