DECRETO N. 8.658, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
criação de cargos no Instituto de Física e
Química de São Carlos da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário em sessão de 23 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados no Instituto de
Física e Química de São Carlos, assim
distribuídos:
Departamento de Física e Ciência dos Materiais ..................... 2
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo p/ Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.658, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
criação de cargos no Instituto de Física e
Química de São Carlos, da Universidade de São
Paulo
Retificação
Palácio dos Bandeirantes .......................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Leia-se: José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação