DECRETO N. 8.658, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 23 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados no Instituto de Física e Química de São Carlos, assim distribuídos:
Departamento de Física e Ciência dos Materiais ..................... 2
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, respondendo p/ Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.658, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo

Retificação
Palácio dos Bandeirantes .......................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Leia-se: José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação