DECRETO N. 8.632, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Altera o parágrafo único do Artigo 106 do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no campo da competência da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto n. 52.497, de 21 de julho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o Artigo 106 e seu Parágrafo único - do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.497, de 21 de julho de 1970:
"Artigo 106 - As enfermarias serão compartimentos destinados a receber 3 ou mais pacientes, não poderão conter mais de 8 leitos em cada subdivisão e o total destas não deverá exceder a 24.
Parágrafo único - A cada leito deverá corresponder a área mínima de:
1 - 6,0 m² para adultos;
8 - 4,5 m² para adultos em hospitals psiquiátricos;
3 - 3,5 m² para crianças;
4 - 2,0 m² para recém-nascidos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 7.319, de 17 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador