DECRETO N. 8.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de São Manuel, 
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII,da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 116.924,40 m2 (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro metro e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Agua Clara, Município e Comarca de são Manuel, neeessario à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Oliveira, Pedro Zaparolli e Antonio Zaparolli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° CECAP - 892|75, a saber: "Partindo do Marco "0,0", em terras de Irmãos Oliveira, situado a 64,00 m do canto direito do Cemitério com Rumo NW 75°31'44", deflete ao ponto "1" com Rumo NW 75031'44" e distante 80,66 m; este referido ponto encontra-se em terras de Antonio Zaparolli. Dai deflete ao ponto "3" com Rumo NE 10º10,16" e distante 143,74 m em terras de Irmaos Oliveira. Do ponto "3" deflete ao ponto "6" com Rumo NE 64°06'12" e distante 279,73 m, confrontando nesta distancia com a estrada asfaltada e Pedro Zaparolli. Dai deflete ao ponto "9" com Rumo SE 50°39'54" e distante 505,94 m - distância que divide propriedades de Pedro Zaparolli e Maria Eiras. Dai deflete ao ponto "10" com Rumo NW 73°23'20" e distante 185,63 m - na divisa da propriedade de Pedro Zaparolli e Irmãos Oliveira. Do ponto "10" deflete ao ponto "13" com Rumo SW 53°47'39" e distante 159,06 m; o referido ponto e o Canto superior do Cemitério.
Do ponto "13" deflete ao ponto "17" com Rumo NW 75°31'44" e distante 233,20 m - determinando assim o canto inferior do Cemitério. Do ponto "17" deflete ao ponto "0,0" com Rumo NW 75º31'44" e distante 64,00 m, tendo assim o fechamento do poligono irregular,".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador