DECRETO N. 8.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de São Manuel,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII,da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
116.924,40 m2 (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro metro
e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no bairro de Agua Clara, Município e Comarca de são
Manuel, neeessario à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP para a execução de planos habitacionais na
conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Irmãos Oliveira, Pedro Zaparolli e Antonio Zaparolli, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.° CECAP - 892|75, a
saber: "Partindo do Marco "0,0", em terras de Irmãos Oliveira,
situado a 64,00 m do canto direito do Cemitério com Rumo NW
75°31'44", deflete ao ponto "1" com Rumo NW 75031'44" e distante
80,66 m; este referido ponto encontra-se em terras de Antonio
Zaparolli. Dai deflete ao ponto "3" com Rumo NE 10º10,16" e
distante 143,74 m em terras de Irmaos Oliveira. Do ponto "3" deflete ao
ponto "6" com Rumo NE 64°06'12" e distante 279,73 m, confrontando
nesta distancia com a estrada asfaltada e Pedro Zaparolli. Dai deflete
ao ponto "9" com Rumo SE 50°39'54" e distante 505,94 m -
distância que divide propriedades de Pedro Zaparolli e Maria
Eiras. Dai deflete ao ponto "10" com Rumo NW 73°23'20" e distante
185,63 m - na divisa da propriedade de Pedro Zaparolli e Irmãos
Oliveira. Do ponto "10" deflete ao ponto "13" com Rumo SW 53°47'39"
e distante 159,06 m; o referido ponto e o Canto superior do
Cemitério.
Do ponto "13" deflete ao ponto "17" com Rumo NW 75°31'44" e
distante 233,20 m - determinando assim o canto inferior do
Cemitério. Do ponto "17" deflete ao ponto "0,0" com Rumo NW
75º31'44" e distante 64,00 m, tendo assim o fechamento do poligono
irregular,".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador