DECRETO N. 8.478, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, do Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971 e do
Artigo 3.° do Decreto n. 8.298, de 2 de agosto de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,e 
Considerando a necessidade de transposição de recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Esportes e Turismo, em face da transferência da administração do Espetáculo de Luz e Som no Parque da Independência do Ipiranga, aos termos do Decreto 8.289, de 2 de agosto de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, no Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, no Decreto n. 52 780, de 22 de julho de 1971 e nos termos do Artigo 3.° do Decreto n. 8.298, de 2 de agosto de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347. de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador