DECRETO N. 8.476, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, udando de suas atribuições legais, e
Considerando que, em face da transferência das atividades da
Campanha de Combate da Esquistossomose do Fomento de
Educação Sanitária e Imumização em
Massa FES MA para a Superintendência do Contrôle de
Endemias - SUCEN, necessário se torna sejam transferidos os
saldos de dotações, de acordo com o disposto no Artigo 13
do Decreto n. 8.112, de 21 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n.
8.102, de 24 de junho de 1976, fica alterado o Orçamento
Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, e
Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora aa Divisão de Atos do Governador