DECRETO N. 8.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
Retifica o Decreto n. 5.498, de 15 de janeiro de 1975, que declarou de utilidade pública áreas no município de Guarulhos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Considerando que em face dos estudos realizados, o Governo do Estado de
São Paulo havia declarado de utilidade pública,
para efeito de desapropriação, uma área de
aproximadamente 22,36 km2 em torno da Base Aérea de Cumbica;
Considerando que essa area por estudos posteriores, foi considerada
imprópria para implantação do Aeroporto de
São Paulo;
Considerando que, para implantação do Piano
Aeroportuário de São Paulo, impõe-se ampliar a
Base de Cumbica, a fim de operar como Aeroporto Civil, alternativa para
a qual será necessário desapropriar área menor do
que a objeto do Decreto n. 5.493, de 15-01-975;
Considerando não haver necessidade de manter-se a
declaração de utilidade pública sobre o total
daquela área,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica retificada destinação das
áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto
n. 5.498, de 15-01-1975, que passa a ser ampliação
da Base Aérea de Cumbica.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto n. 5.498, de 15-01-75:
"Artigo 2.º - A descrição perimétrica
das áreas de que trata o artigo anterior, com aproximadamente
906.005,37 m2 é:
Tomando-se por referência o ponto de intersecção
formado pela confluência de alinhamento das ruas denominadas:
«20» (vinte) e «22» (vinte e dois), situadas no
loteamento denominado Cidade Parque São Luiz, cujo piano foi
aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos através do
processo administrativo n.º 6068-58 em 15-12-1958. Alinhamentos
esses tomados pelo lado direito da primeira mencionada, de que da rua
«29» (vinte e nove) segue em sentido a rua «22»
(vinte e dois) e do lado esquerdo da segunda mencionada, de quem segue
da rua «20» (vinte) em sentido à rua
«19» (dezenove), definidos pelo mesmo projeto de loteamento
supra referido e, seguindo-se pelo alinhamento em sentido da rua
«20» (vinte) que tem um rumo magnético de 15º
18' (quinze graus dezoito minutos) Norte-Oeste por uma distãncia
de 223,48 m (duzentos e vinte e três metros e quarenta e oito
centimetros), vamos encontrar o ponto de partida da área em
questão, situada na margem direita do rio Baquirivú. Dai,
segue sempre confinando com referida margem à jusante, nas
seguintes coordenadas com os rumos e distâncias a seguir
descritas: 32º 31' 05" SW 42,70 metros; 30º 50' 06" SW 11,90
metros; 26º 20' 04" SW 14,33 metros; 24º 45' 07" SW 87,47
metros; 26º 08' 49" SW 23,97 metros; 23º 52' 23" SW 20,77
metros; 20º 43' 24" SW 55,93 metros; 16º 39' 19" SW 27,30
metros; 09º 41' 35" SW 23,10 metros; 15º 14' 51" SW 91,34
metros; 14º 50' 58" SW 55,21 metros; 15º 16' 33" SW 176,42
metros; 14º 46' 15" SW 101,31 metros; 19º 15' 17" SW 21,68
metros; 27º 27' 22" SW 23,24 metros; 30º 31' 15" SW 84,48
metros; 31º 05' 35" SW 90,38 metros; 32º 17' 34" SW 52,50
metros; 37º 29' 16" SW 15,17 metros; 41º 37' 27" SW 23,37
metros; 48º 26' 35" SW 25,14 metros; 53º 36' 51" SW 11,06
metros; 67º 28' 38" SW 18,98 metros; 78º 27' 18" SW 17,06
metros; 86º 18' 51" NW 19,77 metros; 79º 46' 43" NW 14,25
metros; 80º 20' 40" NW 18,10 metros; 77º 39' 55" NW 43,98
metros; 73º 56' 27" NW 15,14 metros; 68º 00' 36" NW 18,84
metros; 65º 08' 12" NW 68,64 metros; 65º 34' 12" NW 110,98
metros; 67º 06' 53" NW 16,16 metros; 28º 11' 21" NW 4,94
metros; 24º 58' 14" NW 31,39 metros; 28º 19' 50" NW 19,54
metros; 27º 05' 54" NW 24,65 metros; 22º 22' 01" NW 34,39
metros; 15º 55' 22" NW 20,44 metros; 10º 40' 07" NE 8,61
metros; 32º 32' 01" NW 9,72 metros; 15º 08' 38" NW 27,14
metros; 12º 01' 37" NW 14,86 metros; 04º 36' 28" NW 8,12
metros; 12º 45' 23" NW 10,32 metros; 09º 09' 32" NW 184,86
metros; 09º 37' 33" NW 181,92 metros; 07º 19' 36" NW 114,64
metros; 06º 15' 45" NW 22,03 metros; 05º 44' 43" NW 22,83
metros; 06º 23' 34" NW 85,60 metros; 05º 27' 05" NW 20,38
metros; 06º 08' 56" NW 22,96 metros; 03º 56' 02" NW 78,47
metros; 14º 52' 34" NW 10,41 metros; 12º 47' 58" NW 26,42
metros; 10º 02' 07" NW 171,01 metros; 10º 47' 15" NW 136,88
metros; 13º 49' 13" NW 18,60 metros; 07º 14' 39" NW 17,47
metros; 10º 00' 31" NW 86,35 metros; 03º 08' 19" NW 17,21
metros; 11º 56' 33" NW 27,74 metros; 61º 46' 51" SE 1.160,14;
em que, essa última linha abandona o sobredito rio e passa sobre
o loteamento denominado Jardim Maringá, até reencontrar o
ponto de partida encerrando uma área de 896.875,37 m2
(oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco metros
quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e que para
efeitos de descrição da área em tela, deve ser
tornado pelo eixo do rio Baquirivu, cuja largura média é
de 6,00 (seis) metros, acrescentando-se assim uma área de mais
ou menos 9,130,00 m2 (nove mil e cento e trinta metros quadrados),
perfazendo uma área total de mais ou menos 906.005,37 m2
(novecentos e seis mil e cinco metros quadrados e trinta e sete
decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Casa Civil, aos 13 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
Retifíca o Decreto
n. 5.498, de 15 de Janeiro de 1975, que declarou de utilidade
pública áreas no Município de Guarulhos
Retificação
Considerando que, para implantação do Plano
Aeroportuário de São
Paulo,................................................
Onde se lê: objeto do Decreto n. 5.493, de 15-01-75;
Leia-se: objeto do Decreto n. 5.498, de 15-01-75;