DECRETO N. 8.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

Retifica o Decreto n. 5.498, de 15 de janeiro de 1975, que declarou de utilidade pública áreas no município de Guarulhos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Considerando que em face dos estudos realizados, o Governo do Estado de São Paulo havia declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma área de aproximadamente 22,36 km2 em torno da Base Aérea de Cumbica;
Considerando que essa area por estudos posteriores, foi considerada imprópria para implantação do Aeroporto de São Paulo;
Considerando que, para implantação do Piano Aeroportuário de São Paulo, impõe-se ampliar a Base de Cumbica, a fim de operar como Aeroporto Civil, alternativa para a qual será necessário desapropriar área menor do que a objeto do Decreto n. 5.493, de 15-01-975;
Considerando não haver necessidade de manter-se a declaração de utilidade pública sobre o total daquela área,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica retificada destinação das áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.498, de 15-01-1975, que passa a ser ampliação da Base Aérea de Cumbica.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.º do Decreto n. 5.498, de 15-01-75:
"Artigo 2.º - A descrição perimétrica das áreas de que trata o artigo anterior, com aproximadamente 906.005,37 m2 é:
Tomando-se por referência o ponto de intersecção formado pela confluência de alinhamento das ruas denominadas: «20» (vinte) e «22» (vinte e dois), situadas no loteamento denominado Cidade Parque São Luiz, cujo piano foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos através do processo administrativo n.º 6068-58 em 15-12-1958. Alinhamentos esses tomados pelo lado direito da primeira mencionada, de que da rua «29» (vinte e nove) segue em sentido a rua «22» (vinte e dois) e do lado esquerdo da segunda mencionada, de quem segue da rua «20» (vinte) em sentido à rua «19» (dezenove), definidos pelo mesmo projeto de loteamento supra referido e, seguindo-se pelo alinhamento em sentido da rua «20» (vinte) que tem um rumo magnético de 15º 18' (quinze graus dezoito minutos) Norte-Oeste por uma distãncia de 223,48 m (duzentos e vinte e três metros e quarenta e oito centimetros), vamos encontrar o ponto de partida da área em questão, situada na margem direita do rio Baquirivú. Dai, segue sempre confinando com referida margem à jusante, nas seguintes coordenadas com os rumos e distâncias a seguir descritas: 32º 31' 05" SW 42,70 metros; 30º 50' 06" SW 11,90 metros; 26º 20' 04" SW 14,33 metros; 24º 45' 07" SW 87,47 metros; 26º 08' 49" SW 23,97 metros; 23º 52' 23" SW 20,77 metros; 20º 43' 24" SW 55,93 metros; 16º 39' 19" SW 27,30 metros; 09º 41' 35" SW 23,10 metros; 15º 14' 51" SW 91,34 metros; 14º 50' 58" SW 55,21 metros; 15º 16' 33" SW 176,42 metros; 14º 46' 15" SW 101,31 metros; 19º 15' 17" SW 21,68 metros; 27º 27' 22" SW 23,24 metros; 30º 31' 15" SW 84,48 metros; 31º 05' 35" SW 90,38 metros; 32º 17' 34" SW 52,50 metros; 37º 29' 16" SW 15,17 metros; 41º 37' 27" SW 23,37 metros; 48º 26' 35" SW 25,14 metros; 53º 36' 51" SW 11,06 metros; 67º 28' 38" SW 18,98 metros; 78º 27' 18" SW 17,06 metros; 86º 18' 51" NW 19,77 metros; 79º 46' 43" NW 14,25 metros; 80º 20' 40" NW 18,10 metros; 77º 39' 55" NW 43,98 metros; 73º 56' 27" NW 15,14 metros; 68º 00' 36" NW 18,84 metros; 65º 08' 12" NW 68,64 metros; 65º 34' 12" NW 110,98 metros; 67º 06' 53" NW 16,16 metros; 28º 11' 21" NW 4,94 metros; 24º 58' 14" NW 31,39 metros; 28º 19' 50" NW 19,54 metros; 27º 05' 54" NW 24,65 metros; 22º 22' 01" NW 34,39 metros; 15º 55' 22" NW 20,44 metros; 10º 40' 07" NE 8,61 metros; 32º 32' 01" NW 9,72 metros; 15º 08' 38" NW 27,14 metros; 12º 01' 37" NW 14,86 metros; 04º 36' 28" NW 8,12 metros; 12º 45' 23" NW 10,32 metros; 09º 09' 32" NW 184,86 metros; 09º 37' 33" NW 181,92 metros; 07º 19' 36" NW 114,64 metros; 06º 15' 45" NW 22,03 metros; 05º 44' 43" NW 22,83 metros; 06º 23' 34" NW 85,60 metros; 05º 27' 05" NW 20,38 metros; 06º 08' 56" NW 22,96 metros; 03º 56' 02" NW 78,47 metros; 14º 52' 34" NW 10,41 metros; 12º 47' 58" NW 26,42 metros; 10º 02' 07" NW 171,01 metros; 10º 47' 15" NW 136,88 metros; 13º 49' 13" NW 18,60 metros; 07º 14' 39" NW 17,47 metros; 10º 00' 31" NW 86,35 metros; 03º 08' 19" NW 17,21 metros; 11º 56' 33" NW 27,74 metros; 61º 46' 51" SE 1.160,14; em que, essa última linha abandona o sobredito rio e passa sobre o loteamento denominado Jardim Maringá, até reencontrar o ponto de partida encerrando uma área de 896.875,37 m2 (oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e que para efeitos de descrição da área em tela, deve ser tornado pelo eixo do rio Baquirivu, cuja largura média é de 6,00 (seis) metros, acrescentando-se assim uma área de mais ou menos 9,130,00 m2 (nove mil e cento e trinta metros quadrados), perfazendo uma área total de mais ou menos 906.005,37 m2 (novecentos e seis mil e cinco metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Casa Civil, aos 13 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

Retifíca o Decreto n. 5.498, de 15 de Janeiro de 1975, que declarou de utilidade pública áreas no Município de Guarulhos

Retificação
Considerando que, para implantação do Plano Aeroportuário de São Paulo,................................................
Onde se lê: objeto do Decreto n. 5.493, de 15-01-75;
Leia-se: objeto do Decreto n. 5.498, de 15-01-75;