DECRETO N. 8.458, DE 6 DE SETEMBRO DE 1976

Acrescenta um parágrafo ao Artigo 31, do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 31, do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968, com a redação alterada pelos Decretos n. 902, de 29 de dezembro de 1972 e 6.288, de 10 de junho de 1975, fica acrescido de um parágrafo, na seguinte conformidade:
"§ 6.° - As disposições dos §§ 4.° e 5.° não se aplicam aos servidores de repartições onde o Banco do Estado de São Paulo S.A. mantenha Posto Especial de Prestação de Serviço ou Agência."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador