DECRETO N. 8.383, DE 17 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre a criação de cargos na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de
1962 e, tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário em sessão de 23 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 17 (dezessete) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados na Faculdade de
Medicina e distribuidos como segue:
Departamento de Clínica............................................. 6
Departamento de Cirurgia........................................... 6
Departamento de Medicina Tropical e Dermatologia..... 1
Departamento de Neuropsiquiatria................................. 2
Departamento de Patologia........................................ 1
Departamento de Medicina Preventiva.............................. 1
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão a conta das verbas
próprias do orçamento vigente (suplementadas pelo Decreto
n. 8.078, de 23-6-76).
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador