DECRETO N. 8.383, DE 17 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre a criação de cargos na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e, tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 23 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 17 (dezessete) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados na Faculdade de Medicina e distribuidos como segue:
Departamento de Clínica............................................. 6
Departamento de Cirurgia........................................... 6
Departamento de Medicina Tropical e Dermatologia..... 1
Departamento de Neuropsiquiatria................................. 2
Departamento de Patologia........................................ 1
Departamento de Medicina Preventiva.............................. 1
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente (suplementadas pelo Decreto n. 8.078, de 23-6-76).
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador