DECRETO N. 8.298, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Transfere administração do Espetáculo de Luz e Som para a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo a administração do Espetáculo de Luz e Som instalado no Parque da Independência, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para o acesso aos espetáculos a que se refere o artigo anterior, serão cobrados ingressos fixados periodicamente pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, cujo valor, não poderá ser superior a 3% - (três por cento) e nem inferior a 1% (um por cento) do valor de referência vigente no município de São Paulo, estabelecido pela Lei Federal n. 6.205, de 29 de abril de 1975.
Artigo 3.° - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento dos recursos orçamentários vinculados àquele Espetáculo para a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Artigo 4.° - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 943, de 10 de janeiro de 1973 e n. 1.410, de 09 de abril de 1973.

Da Disposição Transitória

Artigo único - A Seção de Finanças, da Divisão de Administração da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Turismo, recolherá aos cofres públicos a receita proveniente da cobrança de ingressos relativos ao Espetáculo de Luz e Som enquanto a Secretaria de Economia e Planejamento não providenciar a inclusão de que trata o parágrafo único do Artigo 4.° do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador