DECRETO N. 8.256, DE 22 DE JULHO DE 1976

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 835, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.853, de 9 de março de 1976, nos termos do Artigo 88 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 em decorrência do disposto no Artigo 9.º do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo 9.º do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, fica alterado o Orçamento Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.658, de 9 de março de 1976, com a inclusão das Categorias de Programação 08.43.196.2.061 e 08.43.197.2.061 - Atividades a cargo da UNESP, na seguinte conformidade:




JUSTIFICATIVA
A presente transferência de saldos da Coordenadoria do Ensino do Interior, da Secretaria da Educação para a Administração Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, cumpre o disposto no Artigo 9.° do Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, em virtude da nova vinculação dos cursos oferecidos pelos colégios Técnico Agricola de Jaboticabal e Técnico Industrial de Guaratinguetá.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDJO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador