DECRETO N. 8.176, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento da função de
Ajudante de Artifice de Obra, referência 22, exercida por David
Izidoro. como Ajudante de Pintor, referência 8, dado pelo Decreto
de 22 de outubro de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, a funções do Departamento
de Estradas de Rodagem fica retificado para Pintor, referência
10.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta das
dotações próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador