DECRETO N. 8.176, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento da função de Ajudante de Artifice de Obra, referência 22, exercida por David Izidoro. como Ajudante de Pintor, referência 8, dado pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a funções do Departamento de Estradas de Rodagem fica retificado para Pintor, referência 10.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador