DECRETO N. 8.175, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados para Pintor, referência
10-PE-III. os enquadramentos dos cargos de Ajudante de Artifice de
Obras, referências 28 e 26, ocupados por Antonio Gurão e
Antonio Carlos Batista da Silva, como Ajudante de Pintor,
referência 8-PE-III, dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que
aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de
1970, aos cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
proprias do orçamento.
Artigo 3.° - ESto decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador