DECRETO N. 8.175, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados para Pintor, referência 10-PE-III. os enquadramentos dos cargos de Ajudante de Artifice de Obras, referências 28 e 26, ocupados por Antonio Gurão e Antonio Carlos Batista da Silva, como Ajudante de Pintor, referência 8-PE-III, dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, aos cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações proprias do orçamento.
Artigo 3.° - ESto decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador