DECRETO N. 8.167, DE 6 DE JULHO DE 1976

Dá nova redação aos Artigos 69 e 70 e acrescenta o Artigo 70-A no Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :
Artigo 1.º - Os Artigos 69 e 70, do Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 69 - O órgão setorial do Sistema de Administração das Transportes Internos Motorizados, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, é a Seção de Transportes do Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário.
Artigo 70 - O órgão, setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizadas, do Departamento de Artes de Ciências Humanas da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, è o Setor de Transportes, da Seção de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Departamento de Artes e Ciências Humanas."
Artigo 2.° - Fica acrescido, ao Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976:
"Artigo 70-A - As funções de órgão setorial, subsetorial e detentor, no âmbito do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia da Secretaria de Cultura, Ciência  e Tecnologia, serão exercidas pela Seção de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia."

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de Julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divísão de Atos do Governador