Dá nova redação aos Artigos 69 e 70 e acrescenta o
Artigo 70-A no Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º -
Os Artigos 69 e 70, do Decreto n. 7.730, de 23 de março de
1976, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 69 - O órgão setorial do Sistema de
Administração das Transportes Internos Motorizados, da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, é a
Seção de Transportes do Serviço de Atividades
Complementares da Divisão de Administração do
Gabinete do Secretário.
Artigo 70 -
O órgão, setorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizadas, do
Departamento de Artes de Ciências Humanas da Secretaria de
Cultura, Ciência e Tecnologia, è o Setor de Transportes,
da Seção de Atividades Complementares da Divisão
de Administração do Departamento de Artes e
Ciências Humanas."
Artigo 2.° - Fica acrescido, ao Decreto n. 7.730, de 23 de
março de 1976:
"Artigo 70-A - As funções de
órgão setorial, subsetorial e detentor, no âmbito
do Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia da Secretaria de
Cultura, Ciência e Tecnologia, serão exercidas pela
Seção de Atividades Complementares da Divisão de
Administração do Departamento de Ciências Exatas e
Tecnologia."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Max Feffer, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divísão de Atos do Governador