DECRETO N. 8.165, DE 6 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto
n. 7.730, de 23 de março de 1976, fica alterado o Orçamento vigente
aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no Decreto n. 7.730, de 23
de março de 1976, que vincula administrativamente o Instituto de
Energia Atômica à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretaáio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador