DECRETO N. 8.143, DE 5 DE JULHO DO 1976

Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 33 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - A função de Assistente Militar, prevista no inciso II do Artigo 9.° será exercida por um Oficial Superior ou Capitão da Polícia Militar, mediante designação do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único - O Assistente Militar. a critério do Secretário da Segurança Pública, será substituido em seus impedimentos, pelo Comandante da 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador