DECRETO N. 8.102, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Classifica o Conselho Técnico de
Coordenação das Atividades de Combate à Esquistossomose - CACESQ
para
efeito de arbitramento de gratificação de seus integrantes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento de gratificação a que
se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho
Técnico de Coordenação das Atividades de Combate à Esquistossomose -
CACESQ, fica classificado no Grupo D, de acordo com o Aartigo 1.º do
Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - A gratificação devida aos integrantes do Conselho
referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será
calculada à razão de 5% (cinco por cento) do valor da referência "20"
da escala criada pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970.
Artigo 3.º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 4 (quatro) mensais.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador