DECRETO N. 8.028, DE 10 DE JUNHO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.826, de 22 de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Setor de
Manutenção de Veículos II, subordinado à
Seção de Administração de Subfrota, do
Serviço de Administração da 2.ª Delegacia
Regional de Polícia da Capital.
Artigo 2.º - Fica extinta a Seção de
Manutenção de Veículos III a que se refere a
alínea «d» do inciso II do Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.826, de 22 de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 8.028, DE 10 DE JUNHO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.826, de
22 de
abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Setor de
Manutenção de Veículos II, subordinado à
Seção de Administração de Subfrota, do
Serviço de Administração da 2.º Delegacia
Regional de Polícia da Capital.
Artigo 2.º - Fica extinta a Seção de
Manutenção de Veículos III a que se refere a
alínea «d» do inciso II do Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.826, de 22 de abril de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador