DECRETO N. 8.010, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre comemoração do centenário do nascimento de Altino Arantes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que Altino Arantes, nascido na cidade de Batatais, em 29 de setembro de 1876, foi um estadista cujas virtudes morais e cívicas são exemplo reconhecido pelos seus contemporâneos e pelas gerações que o sucederam;
Considerando que prestou inestimáveis serviços ao Brasil como deputado federal e depois como constituinte de 1946; Considerando que, em São Paulo, ocupou os mais altos postos do Poder Executivo, como Secretário do Interior e Presidente do Estado;
Considerando, por fim, que e dever de todos cultuar a memória de estadistas que, pelo seu caráter, probidade, trabalho e devotamento ao bem público, honraram seus mandates políticos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado facultativo nas repartições estaduais dos municípios de Batatais e Altinópolis, o ponto no dia 29 de setembro de 1976, em que se comemora o centenário do nascimento de Altino Arantes, ocorrido em Batatais.
Artigo 2.º - Em todos os estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus, subordinados à Secretaria da Educação do Governo do Estado, deverão ser realizadas, alusivas à referida data, preleções sobre a personalidade de Altino Arantes.
Artigo 3.º - A Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia constituirá uma Comissão de três membros, incumbida de propor as solenidadea comemorativas do centenário de Altino Arantes, integrada pelo Sr. Julio Geraldo de Andrade Arantes, como representante da Família.
§ 1.º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar O programa das solenidades, do qual constará uma sessão de gala.
§ 2.º - A realização dessas comemorações ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador