DECRETO N. 8.010, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre comemoração do centenário do nascimento de Altino Arantes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que Altino Arantes, nascido na cidade de Batatais, em 29
de setembro de 1876, foi um estadista cujas virtudes morais e
cívicas são exemplo reconhecido pelos seus
contemporâneos e pelas gerações que o sucederam;
Considerando que prestou inestimáveis serviços ao Brasil
como deputado federal e depois como constituinte de 1946; Considerando
que, em São Paulo, ocupou os mais altos postos do Poder
Executivo, como Secretário do Interior e Presidente do Estado;
Considerando, por fim, que e dever de todos cultuar a memória de
estadistas que, pelo seu caráter, probidade, trabalho e
devotamento ao bem público, honraram seus mandates
políticos e administrativos,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado facultativo nas
repartições estaduais dos municípios de Batatais e
Altinópolis, o ponto no dia 29 de setembro de 1976, em que se
comemora o centenário do nascimento de Altino Arantes, ocorrido
em Batatais.
Artigo 2.º - Em todos os estabelecimentos de ensino de
primeiro e segundo graus, subordinados à Secretaria da
Educação do Governo do Estado, deverão ser
realizadas, alusivas à referida data, preleções
sobre a personalidade de Altino Arantes.
Artigo 3.º - A Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia constituirá uma Comissão de três
membros, incumbida de propor as solenidadea comemorativas do
centenário de Altino Arantes, integrada pelo Sr. Julio Geraldo
de Andrade Arantes, como representante da Família.
§ 1.º - A Comissão terá o prazo de 30
(trinta) dias para elaborar O programa das solenidades, do qual
constará uma sessão de gala.
§ 2.º - A realização dessas
comemorações ficará sob a responsabilidade da
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador