DECRETO N. 7.992, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Conceitua a expressdo «difusão cultural», contida no Artigo 1.º da Lei n. 10.291, de 25 de novembro de 1968

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito do disposto no inciso II, do Artigo 1.º da Lei n. 10.291, de 25 de novembro de 1968, consideram-se atividades relativas à difusão cultural todas aquelas que, sem relação de emprego ou profissão, se destinam à divulgação e aplicação de idéias e conhecimentos, inclusive a produção de obras de arte.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador