DECRETO N. 7.971, DE 21 DE MAIO DE 1976

Delega competência ao Secretário da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do artigo 34 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Promoção Social, competência para cessar os afastamentos dos servidores abrangidos pelo § 3.º do artigo 14, da Lei n.º 985, de 26 de abril de 1976, quando a medida foi proposta pelo Presidente da Fundação Estadual de Bem Estar do Menor - FEBEM-SP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Agostinho Celso Cilento Giusti, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1976.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.971, DE 21 DE MAIO DE 1976

Delega competência ao Secretário da Promoção Social

Retificação
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Promoção Social,
Onde se lê: quando a medida foi proposta pelo Presidente da Fundação Estadual de Bem Estar do Menor..........................
Leia-se: quando a medida for proposta pelo Presidente da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor...........................