DECRETO N. 7.971, DE 21 DE MAIO DE 1976
Delega competência ao Secretário da Promoção Social
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do artigo 34 da
Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica delegada ao Secretário da Promoção Social, competência para
cessar os afastamentos dos servidores abrangidos pelo § 3.º do artigo
14, da Lei n.º 985, de 26 de abril de 1976, quando a medida foi
proposta pelo Presidente da Fundação Estadual de Bem Estar do Menor -
FEBEM-SP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Agostinho Celso Cilento Giusti, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1976.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.971, DE 21 DE MAIO DE 1976
Delega competência ao Secretário da Promoção Social
Retificação
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Promoção Social,
Onde se lê: quando a medida foi proposta pelo Presidente da
Fundação Estadual de Bem Estar do
Menor..........................
Leia-se: quando a medida for proposta pelo Presidente da
Fundação Estadual do Bem Estar do
Menor...........................