DECRETO N. 7.965, DE 20 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a redução de interstício dos Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido a seis meses o intersticio mínimo dos Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo referido na alínea «d» do Artigo 10 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943 com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador