DECRETO N. 7.962, DE 29 DE MAIO DE 1976
Acrescenta parágrafo ao
Artigo 3.° do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976,
que dispõe sobre o pessoal das escolas de 1.° e 2.º
Graus
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado § 5.º ao Artigo
3.º do Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976:
«§ 5.º - Para efeito de cálculo do pessoal
previsto nos incisos IV, V e VI, consideram-se como conjunto de classes
as frações superiores à metade dos quantitativos
fixados nas alíneas «b».»
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador