DECRETO N. 7.920, DE 13 DE MAIO DE 1976

Extingue o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da Secretaria do Interior e dá outras providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, a partir da data da instalação da Fundação de que trata a Lei n. 902, de 18 de dezembro de 1975, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, criado pelo Decreto n. 49.092, de 21 de dezembro de 1967. 
Parágrafo único - Na data da instalação da Fundação, fica transferido o saldo das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria do Interior e destinadas ao CEPAM, no Orçamento - Programa para 1976, inclusive as referentes a pessoal, nos termos do parágrafo único do Artigo 5.º da Lei n. 902, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - A Secretaria do Interior colocará, em caráter provisório, à disposição da Fundação CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Admimstração Municipal, suas instalações e serviços, para o imediato funcionamento da entidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.092, de 21 de dezembro de 1967, o Decreto de 20 de maio de 1970, que amplia as atribuições do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) e o Decreto n. 4.201, de 9 de agosto de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Rafael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.920, DE 13 DE MAIO DE 1976

Extingue o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da Secretaria do Interior e dá providências correlatas

Retificação
Palácio dos Bandeirantes aos ....
PAULO EGYDIO MARTINS
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Onde se lê: Péricles Eugênio da Silva Ramos,  Secretário do Interior
Leia-se: Péricles Eugênio da Silva Ramos,  Respondendo pelo Expediente da Casa Civil