DECRETO N. 7.920, DE 13 DE MAIO DE 1976
Extingue o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da Secretaria do Interior e dá outras providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, a partir da data da
instalação da Fundação de que trata a Lei
n. 902, de 18 de dezembro de 1975, o Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, criado pelo
Decreto n. 49.092, de 21 de dezembro de 1967.
Parágrafo único - Na data da
instalação da Fundação, fica transferido o
saldo das dotações orçamentárias
consignadas à Secretaria do Interior e destinadas ao CEPAM, no
Orçamento - Programa para 1976, inclusive as referentes a
pessoal, nos termos do parágrafo único do Artigo 5.º
da Lei n. 902, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - A Secretaria
do Interior colocará, em caráter provisório,
à disposição da Fundação CEPAM -
Centro de Estudos e Pesquisas de Admimstração Municipal,
suas instalações e serviços, para o imediato
funcionamento da entidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
49.092, de 21 de dezembro de 1967, o Decreto de 20 de maio de 1970, que
amplia as atribuições do Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal (CEPAM) e o Decreto n.
4.201, de 9 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Rafael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.920, DE 13 DE MAIO DE 1976
Extingue o Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), da
Secretaria do Interior e dá providências correlatas
Retificação
Palácio dos Bandeirantes aos ....
PAULO EGYDIO MARTINS
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Onde se lê: Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Interior
Leia-se: Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil