DECRETO N. 7.915, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza o Comandante Geral da
Polícia Militar a remanejar a distribuição dos
efetivos da Corporação
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo a remanejar a
distribuição dos efetivos constantes do Quadro a que se
refere o Artigo 19 do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, por
necessidade do serviço, obedecidas as disposições
da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975, e sem acréscimo de
despesa.
Artigo 2.° - As providências constantes deste decreto
serão processadas através de publicações
internas, aprovadas pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - Este Decreto entrá em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicaco na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador