DECRETO N. 7.915, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar a remanejar a distribuição dos efetivos da Corporação

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo a remanejar a distribuição dos efetivos constantes do Quadro a que se refere o Artigo 19 do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, por necessidade do serviço, obedecidas as disposições da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975, e sem acréscimo de despesa.
Artigo 2.° - As providências constantes deste decreto serão processadas através de publicações internas, aprovadas pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - Este Decreto entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicaco na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador