DECRETO N. 7.878, DE 3 DE MAIO DE 1976

Revoga dispositivos das Normas Regimentais, aprovadas pelo Decreto n. 47.404, de 19 de dezembro de 1966, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 14 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, que fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1.º e 2° graus;
Considerando a necessidade de orientar os estabelecimentos de ensino sobre as novas diretrizes referentes a avaliação, promoção e recuperação de alunos;
Considerando que o Egrégio Conselho Estadual de Educação pelo Parecer n.° 89-76 aprovou as diretrizes relativas aos processos de avaliação recuperação e promoção de alunos,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogados os Artigos 67, 68, 73, 74, 75, 76 77 78 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 91, 117 e 118, bem como seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas, das Normas Regimentais dos Estabelecimentos Estaduais de Ensmo Secundário e Normal aprovadas pelo Decreto n. 47.404, de 19 de dezembro de 1966.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Educação fixará, em resolução, normas para avaliação, recuperação e promoção de alunos, de conformidade com as diretrizes aprovadas pelo Parecer n.° 89-76, do Conselho Estadual de Educação, até que seja baixado decreto que consolide as novas normas regimentais dos estabelecimentos de ensmo da Rede Oficial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador