DECRETO N. 7.878, DE 3 DE MAIO DE 1976
Revoga dispositivos das Normas
Regimentais, aprovadas pelo Decreto n. 47.404, de 19 de dezembro de
1966, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 14 da Lei Federal n. 5.692, de 11 de
agosto de 1971, que fixa as diretrizes e bases para o ensino de
1.º e 2° graus;
Considerando a necessidade de orientar os estabelecimentos de ensino
sobre as novas diretrizes referentes a avaliação,
promoção e recuperação de alunos;
Considerando que o Egrégio Conselho Estadual de
Educação pelo Parecer n.° 89-76 aprovou as diretrizes
relativas aos processos de avaliação
recuperação e promoção de alunos,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogados os Artigos 67, 68, 73, 74, 75,
76 77 78 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 91, 117 e 118, bem como
seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas, das
Normas Regimentais dos Estabelecimentos Estaduais de Ensmo
Secundário e Normal aprovadas pelo Decreto n. 47.404, de 19 de
dezembro de 1966.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Educação fixará, em
resolução, normas para avaliação,
recuperação e promoção de alunos, de
conformidade com as diretrizes aprovadas pelo Parecer n.° 89-76, do
Conselho Estadual de Educação, até que seja
baixado decreto que consolide as novas normas regimentais dos
estabelecimentos de ensmo da Rede Oficial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador