DECRETO N. 7.863, DE 29 DE ABRIL DE 1976

 
Acrescenta dispositivos ao Decreto n.7.235, de 8 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atruibuiçôes legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 3.º do Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de 1975, o § 4.º com a seguinte redação:
"§ 4.º - O Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, em sua respectiva área de atuação, tem, ainda, as competências previstas na alínea "j" do inciso I do Artigo 1.º e nos incisos IV, VI e XI do Artigo 5.º deste decreto."
Artigo 2.º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 14 do Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ao Diretor do Serviço de Administração do Grupo Executivo da Reforma Administrativa e ao Diretor da Divisão de Administração, da Assessoria Técnico-Legislativa, cabem as competências previstas nos incisos I e II deste artigo, bem como assinar cheques, ordens de pagamento e de transferências de fundos e outros tipos de documentos adotados para a relaização de pagamentos em conjunto com o chefe da respectativa Seção de Finanças ou com Dirigente da Unidade de Despesa correspondentes."
Artigo 3.º - Fica acrescentado ao Artigo 15 do Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de 1975, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrago único - Aos Chefes das Seçôes de Finanças da Divisas da Administração da Assessoria Técnico-Legislativa  e do Serviço de Administração do Grupo Executivo da Reforma Administrativa cabe a competência prevista no inciso II deste artigo, be, como assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos  de documentos  adotados para a realização de pagamentos em conjunto com o respectivos Diretores de Divisão e Serviço de Administração ou com o Dirigente da Unidade de Despesa correpondente."
Artigo 4. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, a 9 de dezembro de  1975.
Palácio dos Bandeirantes 29 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1976.
Maria Angélica Galizzi, Direitora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                        DECRETO N. 7.863, DE 29 DE ABRIL DE 1976

                                                                            Acrescenta dispositivos ao Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. de 30-4-76
Artigo 1.º -
«§ 4.º - O Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa ...

Onde se lê: do inciso I do Artigo 1.º e nos incisos IV, VI e XI do Artigo 5.º deste decreto.
Leia-se: do inciso II do Aartigo 1.º e nos incisos IV, VI a XII do Artigo 5.º deste decreto».