PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atruibuiçôes legais e com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado ao Artigo 3.º do Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de
1975, o § 4.º com a seguinte redação:
"§ 4.º - O Assessor-Chefe da Assessoria
Técnico-Legislativa, em sua respectiva área de
atuação, tem, ainda, as competências previstas na
alínea "j" do inciso I do Artigo 1.º e nos incisos IV, VI e
XI do Artigo 5.º deste decreto."
Artigo 2.º - Fica
acrescentado o parágrafo único ao Artigo 14 do Decreto n.
7.235, de 8 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ao Diretor do Serviço de
Administração do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa e ao Diretor da Divisão de
Administração, da Assessoria Técnico-Legislativa,
cabem as competências previstas nos incisos I e II deste artigo,
bem como assinar cheques, ordens de pagamento e de transferências
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a
relaização de pagamentos em conjunto com o chefe da
respectativa Seção de Finanças ou com Dirigente da
Unidade de Despesa correspondentes."
Artigo 3.º - Fica
acrescentado ao Artigo 15 do Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de
1975, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Parágrago único - Aos Chefes das
Seçôes de Finanças da Divisas da
Administração da Assessoria Técnico-Legislativa
e do Serviço de Administração do Grupo
Executivo da Reforma Administrativa cabe a competência prevista
no inciso II deste artigo, be, como assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos
em conjunto com o respectivos Diretores de Divisão e
Serviço de Administração ou com o Dirigente da
Unidade de Despesa correpondente."
Artigo 4. º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos, a 9 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes 29 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1976.
Maria Angélica Galizzi, Direitora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.863, DE 29 DE ABRIL DE 1976
Acrescenta
dispositivos ao Decreto n. 7.235, de 8 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 30-4-76
Artigo 1.º -
«§ 4.º - O Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa ...
Onde se lê: do inciso I do Artigo 1.º e nos incisos IV, VI e XI do Artigo 5.º deste decreto.
Leia-se: do inciso II do Aartigo 1.º e nos incisos IV, VI a XII do Artigo 5.º deste decreto».