DECRETO N. 7.833, DE 26 DE ABRIL DE 1976

Transfere a subordinação do Museu Militar de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta.
Artigo 1.º - O Museu Militar de São Paulo, da Divisão de Museus, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia, criado pela Lei n. 7.524, de novembro de 1962 fica transferido com o respectivo acervo pessoal e equipamentos, para a Secretaria da Segurança Pública subordinando-se à Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento de saldo de dotações orçamentárias para a Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 3.º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência deste decreto, a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia fará publicar a relação de cargos e funções bem como do pessoal abrangido por este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Serretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 26 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador