DECRETO N. 7.826, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Reestrutura a Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes - DT, 7 (sete) Setores de Manutenção de Veículos, passando a subordinar-se, respectivamente, aos seguintes órgãos:
I - Seção de Transportes do Departamento Estadual de Trânsito;
II - Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
III - Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da 1.º Delegacia Regional de Polícia da Capital;
TV - Seção de Admimstração de Subfrota, do Serviço de Administração da 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
V - Seção de Admimstração de Subfrota, da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
VI - Seção de Admimstração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS;
VII - Divisão de Administração, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC.
Artigo 2.° - Ficam extintos 4 (quatro) Setores de Manutenção de Veículos, do Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes DT, dos 11 (onze) criados pela alínea "b" do inciso I, do Artigo 9.° do Decreto de 28 de janeiro de 1971, que estruturou o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 3.° - A Divisão de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Administração de Frota;
II - Serviço de Administração de Subfrota com:
a) Seção de Operações;
b) Seção de Manutenção de Veículos I, com 2 Setores;
c) Seção de Manutenção de Veículos II, com 2 Setores;
d) Seção de Manutenção de Veículos III;
e) Setor de Manutenção de Veículos.
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Material;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Manutenção e Conservação;
e) Seção de Finanças.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador