DECRETO N. 7.825, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Reorganiza o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da disposição preliminar 

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definidos pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, ficam reorganizados nos termos do presente decreto.

CAPÍTULO II

Dos órgãos setoriais

SEÇÃO I

Da Administração Superior da Secretaria e da Sede

Artigo 2.º - A Seção de Transportes, subordinada ao Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e exerce as funções de Órgão Setorial.
Parágrafo único - A Seção de Transportes compreende um Setor de Manutenção de Veículos e um Setor de Operações.

SEÇÃO II

Da Delegacia Geral de Policia

Artigo 3.º - A Divisão de Transportes, do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia, integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e exerce as funções de Órgão Setonal.

SEÇÃO III

Do Departamento Estadual de Trânsito

Artigo 4.º - A Seção de Transportes, do Departamento Estadual de Trânsito, integra o Sistema de Administração Internos Motorizados e exerce as funções de Órgão Setorial. Páragrafo único - A Seção de Transportes conta com um Setor de Manutenção de Veículos.

SEÇÃO IV

Da Policia Militar do Estado de São Paulo

Artigo 5.º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Subsetoriais

SEÇÃO I

Da Administração Superior da Secretaria e da Sede

Artigo 6.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pela Seção de Transportes.

SEÇÃO II

Da Delegacia Geral de Polícia

Artigo 7.º - São órgãos Subesetoriais da Delegacia Geral de Polícia, integrados do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, no âmbito das Unidades de Despesa Departamento Delegacias regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN, Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG e Divisão de transporte da Delegacia Geral de Polícia - DT;
II - Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Adminustração do Departamento da Delegacia Regional de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, com ums etor de Manutenção de Veículos;
III - Seção de Administração de Subfrota, do serviço de Administração da 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, com um setor de Manutenção de Veículos;
IV - Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, com um setor de Manutenção de Veículos;
V - Seção de Administração de Subfrota do serviço de Administração da Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
VI - Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da Delegacia Regional da polícia de Campinas;
VII - Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da Delegacia regional de Polícia de Litoral;
VIII - Seção Seçaõ de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Investição Criminais - DEIC, com um Setor de Manutenção de Veículos;
IX - Seçaço de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração de Administração do Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS, com um setor de Manutenção de Veículos;
X - Setor de Administraçção de Subfrota. da Seçaõ de administração da Deleacia Geral de Polícia, que prestará serviços à Unidade de Despesa Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XI - setor de Administração de Subfrota, daSeção de administração da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XIII - Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração da Delegacia regional de Polícia de Marília;
XIV - Setor de Administração de Subfrota da Seção de Administração da Delegacia regional de Polícia de Presidente Prudente;
XV - setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XVI - Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Administração da Delegacia Regional de São José do Rio Preto;
XVII - Setor de Administração Subfreota, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XVIII - Setor de Admnistração de Subfrota, da Seção de Administração da Delegacia Regional de Polícia do Vale da Paraíba;
XIX - Setor de Administração de Subfrota, da divisão de Administração do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC;
XX - Setor de Admmistração de Subfrota, de Serviço de Administração do do Instituto de Criminalística - IC;
XXI - Setor de Administração de Subfrota do Serviço de Administração do Instituto Médico Legal - IML;
XXII - Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração do Instituto de Identificação Civil e Criminal - IICC;
XXIII - Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da Academia de Polícia;
XXIV - Setor de Administração de Subfrota, da Divisão de Comunicações do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia DICOM.
Parágrafo único - A Divisão de Administração do Departamento Estadual de Polícia Cientifica, conta também, com um Setor de Manutenção de Veículos.

SEÇÃO III

Do Departamento Estadual de Trânsito

Artigo 8.º - As funções de Órgão Subsetorial no âmbito da Unidade de Despesa Administração do Departamento Estadual de Trânsito da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, serão exercidas pela Seção de Transportes.

SEÇÃO IV

Da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Artigo 9.º - São Órgãos Subsetoriais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrados no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - Seção de Administração de Subfrota, do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, no âmbito das Unidades de Despesa Ajudância Geral (AG), Diretoria de Finanças (DF), Centro de Finanças (CFin), Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência (CSM-Int), Centro de Suprimento e Manutenção de Saúde (CSM-S), Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Obras (CSM-O) e Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB); .
II - Seção de Administração de Subfrota, do Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba (CPA-I-1);
III - Seção de Administração de Subfrota, do Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA-I-2);
IV - Seção de Administração de Subfrota, do Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA-I-3);
V - Seção de Administração de Subfrota, do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente (CPA-I-4), com Sede em Marília;
VI - Administração de Subfrota do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPM-I), sediado em Bauru;
VII - Setor de Administração de Subfrota do 4.º Batalhão de Policia Militar do Interior (18.º BPM-I), sediado em Presidente Prudente;
VIII - Seção de Administração de Subfrota, do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto (CPA-I-5), com sede em Araçatuba;
IX - Setor de Administração de Subfrota do 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17.º BPM-I), sediado em São José do Rio Preto;
X - Seção de Administração de Subfrota do Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral (CPA-I-6);
XI - Seção de Administração de Subfrota do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA-I-7);
XII - Serviço de Administração de Subfrota do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB).

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Detentores

SEÇÃO I

Da Administração Superior da Secretaria e da Sede

Artigo 10 - A Secção de Transportes, subordinada ao Serviço de Atividades Complementares, da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, exerce as funções de Órgão Detentor no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria, e da Sede. 
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além do relacionado neste artigo, outras Unidades Administrativas.

SEÇÃO II

Da Delegacia Geral de Polícia

Artigo 11 - No âmbito da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, exercem as funções de Órgãos Detentores:
I - a Divisão de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - os Setores de Administração de Subfrota;
IV - o Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN;
V - as Delegacias Seccionais de Polícia do DEGRAN e DERIN; 
VI - as Delegacias de Polícia dos Municípios do DEGRAN e DERIN; 
VII - as Delegacias de Polícia dos Distritos do DEGRAN e DERIN;
VIII - os Centros de Planejamento e Controle da Delegacia Geral de Polícia;
IX - a Corregedoria da Polícia Civil;
X - a Divisão de Diversões Públicas do DEGRAN;
XI - a Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias do DEGRAN;
XII - a Delegacia Especializada de Menores, do DEGRAN;
XIII - o Serviço de Proteção e Previdência, do DEGRAN;
XIV - as Divisões do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
XV - as Delegacias do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
XVI - os Recolhimentos de Presos da Capital, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
XVII - as Divisões do Departamento de Ordem Política e Social DOPS;
XVIII - se Delegacias do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS;
XIX - a Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, do De partamento de Ordem Politica e Social - DOPS;
XX - a Divisão de Arquivos e Registros Especiais do Departamento Es tadual de Policia Cientifica - DEPC;
XXI - as Divisões de Pessoal, de Finanças e de Matenal e o Serviço Gráfico, do Departamento de Admimstração da Delegacia Geral de Policia. 
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.

SEÇÃO III

Do Departamento Estadual de Trânsito

Artigo 12 - A Seção de Tranportes do Departamento Estadual de Trânsito, exerce as funções de Órgão Detentor no âmbito da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores, além do relacionado neste artigo, outras Unidades Administrativas.

SEÇÃO IV

Da Polícia Militar do Estado de São Paolo

Artigo 13 - No âmbito da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo, exercem as funções de Órgãos Detentores:
I - o Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - os Setores de Administração de Subfrota;
IV - a Ajudância Geral;
V - os Órgãos de Direção Setorial;
VI - as Unidades Administrativas da Polícia Militar. 
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.

CAPÍTULO V

Dos Usuários e Condutores

Artigo 14 - Integram-se, também, no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Secretaria da Segurança Pública, os usuários e condutores de veículos oficiais.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições

SEÇÃO I

Dos Órgãos Setoriais

Artigo 15 - Aos órgãos Setoriais cabe prestar serviços relativos à administração das frotas fixadas para as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 16 - Aos órgãos Setoriais, com relação à frota incumbe:
I - manter o registro dos veículos segundo a classificação em grupos previstos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968 e a distribuição por subfrota;
II - elaborar estudos sobre:
a) alteração das quantidades fixadas;
b) programações anuais de renovação;
c) conveniência de aquisições para complementação da frota ou subs tituição de veículos;
d) conveniência da locação de veículos e da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores;
e) distribuição de veículos pelas subfrotas;
f) criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
g) utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais;
h) conveniênda de seguro geral.
III - instruir processos relativos à autorização:
a) para servidor habitado dirigir veículos oficiais:
b) para servidor usar carro de passageiro de sua propriedade em serviço público, mediante remuneração.

SEÇÃO

Dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 17 - Aos órgãos subsetoriais, com relação as subfrotas, incumbe:
I - manter cadastro:
a) dos veículos oficiais, registrando com relação aos mesmos:
1) marca, tipo e ano de fabricação;
2) número do "chassis", do certificado de registro de propriedade, da placa ou prefixes e do patrimônio;
3) órgão detentor;
4) preço de aquisição;
5) despesas com reparação e manutenção;
6) periodos de paralização para reparos.
b) do veículo dos servidores autorizados à prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária;
c) dos veículos locados em caráter não eventual.
II - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, a seguro geral;
III - elaborar estudos sobre:
a) distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuidas;
b) substituição de veículos oficiais;
IV - verificar periódicamente, o estado dos veículos oficiais,
V - efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais.
Parágrafo único - Para os fins e efeitos deste decreto, manutenção é o conjunto de operações que visam a conservar as viaturas oficiais em perfeito estado de funcionamento e de eficiência.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Detentores

Artigo 18 - Aos órgãos detentores, com relação aos veículos que lhes forem distribuidos, incumbe:
I - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais pelos usuarios;
II - guardar os veículos;
III - promover o emplacamento e o licenciamento;
IV - elaborar escalas de serviço;
V - providenciar manutenção restrita, compreendendo especialmente:
a) reabastecimento inclusive verificação dos níveis de óleos;
b) lubrificação, lavagem e limpeza;
c) cuidados com baterias, pneumáticos, acessórias e sobressalentes;
d) pequenas reparações e ajustes.
VI - executar os serviços de transporte interno;
VII - realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de:
a) registro de ocorrências;
b) registro de saída e entrada;
c) registro de quilometragem percorrida e gasolina consumida;
d) preenchimento de impressos e fichas diversas;
e) daboração de relatórios e quadros estatísticos;
f) registro das ferramentas, acessórios, sobressalentes e controle de substituição de pneus e velas.
Parátgrafo único - Para os fins e efeitos deste decreto, entende-se por reabastecimento, o recompletamento do combustivel, do óleo no «carters», de água no sistema de refrigeração e de ar nos pneumáticos.

SEÇÃO IV

Dos Usuários

Artigo 19 - Ao usuário, permanente ou eventual, incumbe:
I - fiscalizar:
a) exatidão do itinerário percorrido;
b) a correção de atitudes e a habilidade do motorista;
c) o estado do veículo.
II - obedecer as normas que regulam o uso do veículo oficial;
III - preencher e assinar:
a) relatórios de ocorrências;
b) fichas de controle do uso;
c) outros impressos pertinentes.
§ 1.º - A responsabilidade do usuário, definida neste artigo, limitase ao periodo em que o carro ficar à sua disposição.
§ 2.º - Aos usuários, quando fora da sede do órgão detentor, caberão as atribuições previstas nos incisos II e V do Artigo 18.

SEÇÃO V

Dos Condutores

Artigo 20 - Aos condutores incumbe:
I - inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
II - requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo. compreendendo, especialmente:
a) lubrificação;
b) lavagem e limpeza em geral;
c) apertos;
d) cuidados com pneumáticos, baterias, acessórios e sobressalentes;
e) reabastecimento inclusive verificação dos niveis de óleos.
III - dirigir corretamente a viatura, obedecento às disposições do Código Nacional de Trânsito, normas e regulamentos internos e locais;
IV - efetuar reparações de emergência durarte o percurso;
V - prestar assistência necessária em casos de acidentes;
VI - zelar pelo veículo inclusive cuidar das ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VII - preencher fichas ou impressos, relatives ao uso e defeitos meccânicos do carro, inclusive acidentes.
Parágrafo único - A manutenção a cargo do condutor limita-se ao uso das ferramentas e do equipamento do próprio veículo.

CAPÍTULO VII

Das Competências

SEÇÃO I

Do Dirigente da Pasta

Artigo 21 - Ao Secretário da Segurança Pública em relação às frotas compete:
I - encaminhar aos órgãos centrais proposições relativas:
a) à fixação, alterações e programa anual de renovação das frotas;
b) à criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas:
c) ao registro do carro dos servidores e do veículo locado, para prestação de serviço público.
II - baixar normas no âmbito da Pasta, para as frotas oficinas e garagens.

SEÇÃO II

Dos Dirigentes de Frota

Artigo 22 - O dirigente responsaável pela frota é o dirigente da unidade orçamentária para a qual a mesma foi fixada.
Artigo 23 - Aos dirigentes de frota compete:
I - propor ao Secretário da Segurança Pública:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação da frota;
b) a criação, extinção instalação e fusão de postos e oficinas;
c) o registro do carro dos servidores e do veículo locado para prestação de serviço público.
II - encaminhar aos órgãos centrais:
a) pedidos de aquisição de veículos;
b) correspondência pertinente.
III - distribuir veículos pelas subfrotas;
IV - decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter não eventual ou da utilização do carro dos servidores para prestação doserviço público; V - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
VI - autorizar o usuário permanente a dirigir veículo oficial;
VII - autorizar servidor a usar carro de passageiro de sua propriedade no serviço público mediante remuneração e arbitrando a quilometragem.
VIII - indicar os usuários permanentes;
IX - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes de Subfrota

Artigo 24 - O dirigente da subfrota é o dirigente responsável pela unidade de despesa para qual a mesma for destinada.
Artigo 25 - Aos dirigentes de subfrota compete:
I - distribuir veículos pelos Órgãos detentores;
II - decidir sobre:
a) conveniência de execução de reparos;
b) escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
c) decidir sobre o pagamento, relativo ao uso do carro de servidor autorizado e prestar serviço público.
III - aprovar o julgamento de licitações para execução de serviços de reparação;
IV - propor a dirigente da frota:
a) alteração da subfrota;
b) substituição de veículos oficiais;
c) a autorização para servidor usar carro de passageiro de sua propriedade em serviço público.
V - baixar normas, no âmbito da subfrota;
VI - zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes de Órgão Detentor

Artigo 26 - O dirigente do órgão detentor e o dirigente da unidade que for designada como depositaria dos veículos oficiais.
Artigo 27 - Aos dirigentes de órgão detentor compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar motoristas;
II - autorizar requisições de transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
IV - decidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessórios e peças para pequenas reparações;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial;
VI - determinar a apuração de irregularidades;
VII - atestar, para fins de pagamento, o uso do carro de servidor no serviço público.
Artigo 28 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os três Decretos de 28 de janeiro de 1971, que estruturaram o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Delegacia Geral de Polícia, no Departamento Estadual de Trânsito e na Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste decreto, a Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia providenciará a passagem de bens referentes aos veículos que irão integrar as frotas das Unidades Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Departamento Estadual de Trânsito
Artigo 2.º - Dentro de 45 (quarenta e cinco) dias os dirigentes das frotas de veículos da Secretaria da Segurança Pública deverão definir as subfrotas.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.825, DE 22 DE ABRIL DE 1976

Reorganiza o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no âmbito da Secretaria da Segurança Publica

Retificação
Artigo 17 -
II - providenciar o seguro
Onde se lê:
se autorizado, a seguro geral ,
Leia-se:
se autorizado, o seguro geral; ....
Artigo 25 -
II - decidir sobre:
c - decidir sobre.....................
Onde se lê:
autorizado e prestar serviço público............
Leia-se:
autorizado a prestar serviço público ...........