DECRETO N. 7.817, DE 20 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sôbre
Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Secretaria de
Cultura, Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 6.º do
Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970, em conformidade com o
Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias,
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado CONDEPHAAT;
IV - Instituto de pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Artes e Ciências Humanas:
I - Divisão de Administração;
II - Divisão de Museus;
III - Divisão de Arquivo do Estado;
IV - Conservatório Dramatico e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatui.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os Artigos 18 e 19 do
Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abnl de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.817, DE 20 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da Secretaria de
Cultura, Ciência e Tecnologia
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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Onde se lê: em conformidade com o Decreto n. 7.730, de 23 de março de 1975,
Leia-se: de conformidade com o Decreto n. 7.730, de 23 de
março de 1976 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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